Texto da Lei
LEI Nº 8.613, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024.
Inclui o Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Átila Nunes.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Orixá Obaluaiê/Omolu, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON CALDEIRA
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/17/2024