Texto da Lei
LEI Nº 1.623, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.
Autoriza o Poder Executivo a dar nomes de esportistas às áreas destinadas à prática de esporte, situadas nas Praças Públicas do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Carlos Alberto Torres
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de esportistas às áreas destinadas à prática de esporte, situadas nas Praças Públicas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de esportistas consagrados já falecidos, com preferência para os que tenham exercido suas atividades no Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está situada a Praça Pública.
Art. 3º - Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível da Praça.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1990.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/1990