Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1623/1990 Data da Lei 10/04/1990


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.623, DE 04 DE OUTUBRO DE 1990.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar nomes de esportistas às áreas destinadas à prática de esporte, situadas nas Praças Públicas do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os nomes a serem adotados serão obrigatoriamente de esportistas consagrados já falecidos, com preferência para os que tenham exercido suas atividades no Município do Rio de Janeiro e que, em vida, tenham tido elo com o bairro onde está situada a Praça Pública.

Art. 3º - Os nomes escolhidos serão objeto de uma placa em local visível da Praça.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1990.

MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 836/90 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS ALBERTO TORRES
Data de publicação DCM 10/09/1990 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 143 EM 09/10/1990.
Publicado no DCM 184 de 09/10/1990

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.