Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7370
/
2022
Data da Lei
05/12/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.370, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários e dá outras providências.
Autor: Vereador Waldir Brazão.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus empregados.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários a pessoa jurídica que adota política interna permanente destinada a incentivar que seus funcionários concluam o Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior.
Art. 2º A obtenção do Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários somente será outorgada a pessoas jurídicas que estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município e estabelecidas na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º São objetivos desta certificação:
I - distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento pessoal de seus colaboradores por meio de uma política contínua de apoio à conclusão de sua educação escolar;
II - estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.
Art. 4º O pedido do selo deverá ser realizado preferencialmente pela
internet,
sendo emitido por meio eletrônico, acompanhado de certificado.
Art. 5º Os critérios para a certificação serão estabelecidos pelo órgão competente, mediante regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6º A empresa agraciada com o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários fica autorizada a divulgá-lo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
05/13/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
584/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR WALDIR BRAZÃO
Data de publicação DCM
05/13/2022
Página DCM
6/7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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Projeto de Lei nº 584, de 2021
LEI Nº 7.370, DE 12 DE MAIO DE 2022.
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