Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5990
/
2015
Data da Lei
10/16/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5990 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre a reserva de vagas nos estacionamentos públicos para táxi acessível que transporte pessoas com deficiência e dá outras providências.
Autor: Vereador S. Ferraz
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos táxis adaptados que transportem pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, estacionar em uma das vagas de deficientes ou de carga e descarga, das vias públicas da Cidade do Rio de Janeiro, durante o período de espera nos atendimentos de chamadas.
Art. 2º O veículo que realiza o transporte de pessoas com deficiência deve estar devidamente caracterizado e o seu condutor identificado com o cartão de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Transportes -
SMTR, à mostra no para-brisa do automóvel, conforme legislação específica.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
10/19/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
774/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM
10/19/2015
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
10/19/2015
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 774/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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