Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5990/2015 Data da Lei 10/16/2015


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LEI Nº 5990 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurado aos táxis adaptados que transportem pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou mobilidade reduzida, estacionar em uma das vagas de deficientes ou de carga e descarga, das vias públicas da Cidade do Rio de Janeiro, durante o período de espera nos atendimentos de chamadas.

Art. 2º O veículo que realiza o transporte de pessoas com deficiência deve estar devidamente caracterizado e o seu condutor identificado com o cartão de autorização emitido pela Secretaria Municipal de Transportes - SMTR, à mostra no para-brisa do automóvel, conforme legislação específica.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentária próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 774/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR S. FERRAZ
Data de publicação DCM 10/19/2015 Página DCM 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 10/19/2015 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 774/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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