Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4776/2008 Data da Lei 01/29/2008


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LEI N.º 4.776 DE 29 DE JANEIRO DE 2008 LEI REVOGADA

Autor: Vereador Paulo Cerri

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Roma, na Itália, assim considerando-as irmãs.

Art. 2.º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio nas áreas de cultura, turismo, desenvolvimento da administração local, recursos humanos, educação, saúde, ciência, tecnologia e patrimônio histórico.

Art. 3.º As ações de cooperação oriundas do acordo se realizarão por intermédio de:

I - promoção e difusão;
II - intercâmbio de informação, documentação e materiais;
III - estudos e investigações conjuntas;
IV - intercâmbio de técnicos, especialistas e profissionais;
V - formação e capacitação de recursos humanos;
VI - intercâmbio cultural;
VII - qualquer outra modalidade que venha a ser estabelecida pela Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Roma.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1020-A/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 01/29/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 4776/2008 em 29/01/2008
Tempo de tramitação: 348 dias.
Publicado no DCM em 31/01/2008 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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