Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 106/1979 Data da Lei 06/18/1979


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LEI Nº 106 DE 18 DE JUNHO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:
faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica determinado que os logradouros públicos onde se realizam feiras livres terão prioridade quanto ao asfaltamento a partir de 1º de janeiro de 1979.

Art. 2º - O Executivo Municipal estabelecerá os logradouros públicos que serão asfaltados prioritariamente de acordo com o art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 313/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIOFRILDO TROTTA
Data de publicação DCM 06/19/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 106/79 em 18/06/1979
Tempo de tramitação: 251 dias.
Publicado no DCM em 19/06/1979 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 20/06/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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