Texto da Lei
LEI Nº 106 DE 18 DE JUNHO DE 1979.
DETERMINA que a partir de 1º de janeiro de 1979 seja dada prioridade aos logradouros públicos onde se realizam feiras livres no sentido de que sejam asfaltados.
Autor: Vereador Diofrildo Trotta
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica determinado que os logradouros públicos onde se realizam feiras livres terão prioridade quanto ao asfaltamento a partir de 1º de janeiro de 1979.
Art. 2º - O Executivo Municipal estabelecerá os logradouros públicos que serão asfaltados prioritariamente de acordo com o art. 1º desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1979
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 06/19/1979