Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6379/2018 Data da Lei 06/26/2018


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LEI Nº 6.379 DE 26 DE JUNHO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo realizará o Teste do Quadril, testes de Ortolani e de Barlow, nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, para diagnóstico de displasia no desenvolvimento do quadril, em cumprimento ao art. 379, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O teste será realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 826/2014 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Data de publicação DCM 06/29/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 826/2014

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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