Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1377/1989 Data da Lei 04/20/1989


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LEI Nº 1.377, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 8º da Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985, que dispõe sobre a Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, o seguinte parágrafo:

"§ 4º - As contas do gestor do Fundo Orçamentário Especial Serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e à aprovação da Câmara Municipal, nos prazos de lei."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário


Rio de Janeiro, 20 de abril de 1989.


MARCELLO ALENCAR

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1312/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO
Data de publicação DCM 04/25/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 24/04/1989.
PUBLICADO NO DCM de 25/04/1989.

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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