Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4353/2006 Data da Lei 05/23/2006


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 4.353*, de 23 de maio de 2006, será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 4 de setembro de 2007, rejeitou o veto parcial ao art. 3º da citada Lei.

LEI Nº 4.353*, DE 23 DE MAIO DE 2006
Autor: Vereador Márcio Pacheco

Art. 1º Todos os órgãos públicos do Município ficam obrigados a manter acessos adequados às suas dependências, visando especialmente ao atendimento a pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção.

Art. 2º Até que seja concretizado o disposto no art. 1º, é dever do servidor responsável pelo órgão público providenciar local alternativo para o atendimento às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, observadas as demais normas do ato ou negócio jurídico em questão, e independentemente de o interesse em sua realização ser da administração ou do particular.

Art. 3º O descumprimento desta Lei representará falta grave da autoridade pública responsável, sujeitando-a a responsabilização funcional.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 420/2005 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCIO PACHECO
Data de publicação DCM 05/25/2006 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado/Promulgado Lei nº 4353/2006 em 23/05/2006
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 279 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/05/2006 pág. 3 e 4 - SANCIONADO COM VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 25/05/2006 pág. 11 e 12 - SANCIONADO COM VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 19/09/2007 pág. 4 E 5 - SANCIONADO/PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/10/2007 pág. 3 - SANCIONADO/PROMULGADO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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