Texto da Lei
LEI Nº 1.805 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro a firmar convênio com centros de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais.
Autor: Vereador Wilmar Palis
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO autorizado a firmar convênios com centros ou clínicas de recuperação especializados no tratamento de crianças e adolescentes portadores de lesões cerebrais, com a finalidade de prestar assistência adequada aos filhos e dependentes de seus beneficiários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1991.
MARCELLO ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/21/1991