Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5033/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.033 de 19 de maio 2009

Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Torna-se obrigatório que as propagandas expostas em todo o território municipal, que tenham em seu conteúdo palavras em outros idiomas, possuam tradução.

Parágrafo único. A tradução a que se refere o art. 1° deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas na propaganda.

Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator:

I - multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na primeira ocorrência;
II - dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão do Alvará.

Art. 3° O valor das multas previstas no art. 2º desta Lei deverá ser reajustado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial-IPCA-E apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção desse índice, será adotado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1498/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5033/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 558 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 9 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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