Texto da Lei
LEI Nº 6.026, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015.
Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas de favelas denominadas Moreira Pinto e São Diogo e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas como Áreas de Especial Interesse Social - AEIS, na modalidade 1, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização, destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, as áreas de favelas denominadas Moreira Pinto e São Diogo, situadas no bairro de Santo Cristo, I Região Administrativa, Área de Planejamento 1, cujos limites estão descritos no Anexo I e definidos em planta conforme os Anexos II-A e II-B, respectivamente, desta Lei.
Art. 2º As áreas de que tratam o art. 1º serão urbanizadas e regularizadas pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;
IV - restrições de uso e ocupação estabelecidas no art. 15 da Lei Complementar nº 111, de 2011;
V - uso predominantemente residencial.
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando as AEIS submetidas a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Descrição da delimitação das Áreas de Especial Interesse Social
MOREIRA PINTO
O limite da Área de Especial Interesse Social Moreira Pinto tem início no PONTO P01 de coordenadas (E= 684013,05; N= 7465754,68) localizado no entroncamento da Rua Moreira Pinto com a Rua Barão de Angra; deste ponto segue na direção Sudoeste por 23,16 metros até o PONTO P02 de coordenadas (E= 683994,81; N= 7465740,40); deste ponto segue na direção Noroeste por 5,14 metros até o PONTO P03 de coordenadas (E= 683991,11; N= 7465743,97); deste ponto segue na direção Sudoeste por 16,14 metros até o PONTO P04 de coordenadas (E= 683975,93; N= 7465738,49); deste ponto segue na direção Sudoeste por 15,40 metros até o PONTO P05 de coordenadas (E= 683962,23; N= 7465731,46); deste ponto segue na direção Sudoeste por 51,69 metros até o PONTO P06 de coordenadas (E= 683923,49; N= 7465697,24); deste ponto segue na direção Sudoeste por 10,59 metros até o PONTO P07 de coordenadas (E= 683916,26; N= 7465689,50); deste ponto segue na direção Sudoeste com por 8,35 metros até o PONTO P08 de coordenadas (E= 683911,61; N= 7465682,57); deste ponto segue na direção Sudoeste por 19,60 metros até encontrar o no PONTO P09 de coordenadas (E= 683901,66; N= 7465665,68); deste ponto segue na direção Noroeste por 12,28 metros até o PONTO P10 de coordenadas (E= 683890,26; N= 7465670,24); deste ponto segue na direção Noroeste por 10,24 metros até o PONTO P11 de coordenadas (E= 683882,39; N= 7465676,79); deste ponto segue na direção Noroeste por 13,28 metros até o PONTO P12 de coordenadas (E= 683869,15; N= 7465677,82); deste ponto segue na direção Sudoeste por 13,95 metros até o PONTO P13 de coordenadas (E= 683855,36; N= 7465675,73); deste ponto segue na direção Sudoeste por 10,20 metros até o PONTO P14 de coordenadas (E= 683847,57; N= 7465669,14); deste ponto segue na direção Noroeste por 12,54 metros até o PONTO P15 de coordenadas (E= 683837,66; N= 7465676,83); deste ponto segue pela divisa de fundos dos lotes da Rua Pedro Alves na direção Nordeste por 22,95 metros, até o PONTO P16 de coordenadas (E= 683850,30; N= 7465695,98); deste ponto segue ainda por essa divisa na direção Nordeste por 21,49 metros até o PONTO P17 de coordenadas (E= 683861,74; N= 7465714,17); deste ponto segue na direção Nordeste por 2,81 metros até o PONTO P18 de coordenadas (E= 683863,33; N= 7465716,49); deste ponto segue na direção Noroeste por 7,71 metros até o PONTO P19 de coordenadas (E= 683857,05; N= 7465720,97); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,44 metros até o PONTO P20 de coordenadas (E= 683860,27; N= 7465725,36); deste ponto segue pela divisa de fundos dos lotes da Rua Pedro Alves na direção Nordeste por 16,63 metros até o PONTO P21 de coordenadas (E= 683870,88; N= 7465738,16); deste ponto segue na direção Nordeste por 15,00 metros até o PONTO P22 de coordenadas (E= 683880,04; N= 7465750,04); deste ponto segue na direção Sudeste por 11,27 metros até o PONTO P23 de coordenadas (E= 683888,86; N= 7465743,02); deste ponto segue na direção Nordeste por 35,56 metros até o PONTO P24 de coordenadas (E= 683910,75; N= 7465771,05); deste ponto segue na direção Nordeste por 6,73 metros até o PONTO P25 de coordenadas (E= 683914,94; N= 7465776,32); deste ponto segue na direção Sudeste por 11,61 metros até o PONTO P26 de coordenadas (E= 683923,68; N= 7465768,68); deste ponto segue na direção Nordeste por 12,58 metros até o PONTO P27 de coordenadas (E= 683931,63; N= 7465778,43); deste ponto segue na direção Sudeste por 9,72 metros até o PONTO P28 de coordenadas (E= 683939,14; N= 7465772,26); deste ponto segue na direção Sudoeste por 11,41 metros até o PONTO P29 de coordenadas (E= 683931,21; N= 7465764,06); deste ponto segue na direção Sudeste por 5,97 metros até o PONTO P30 de coordenadas (E= 683934,72; N= 7465759,23); deste ponto segue na direção Nordeste por 6,21 metros até o PONTO P31 de coordenadas (E= 683939,13; N= 7465763,60); deste ponto segue na direção Sudeste por 9,45 metros até o PONTO P32 de coordenadas (E= 683945,73; N= 7465756,84); deste ponto segue na direção Nordeste por 1,74 metros até o PONTO P33 de coordenadas (E= 683946,99; N= 7465758,05); deste ponto segue na direção Sudeste por 7,19 metros até o PONTO P34 de coordenadas (E= 683951,55; N= 7465752,49); deste ponto segue na direção Nordeste por 1,59 metros até o PONTO P35 de coordenadas (E= 683952,66; N= 7465753,62); deste ponto segue na direção Sudeste por 9,91 metros até o PONTO P36 de coordenadas (E= 683960,05; N= 7465747,02); deste ponto segue na direção Nordeste por 5,61 metros até o PONTO P37 de coordenadas (E= 683963,98; N= 7465751,03); deste ponto segue na direção Nordeste por 19,52 metros até o PONTO P38 de coordenadas (E= 683976,76; N= 7465765,79); deste ponto segue na direção Nordeste por 2,93 metros até o PONTO P39 de coordenadas (E= 683978,71; N= 7465767,98); deste ponto segue na direção Noroeste por 0,78 metros até o PONTO P40 de coordenadas (E= 683978,10; N= 7465768,46); deste ponto segue na direção Nordeste por 12,63 metros até o PONTO P41 de coordenadas (E= 683986,58; N= 7465777,82); deste ponto segue na direção Sudeste por 35,21 metros até o PONTO P42 de coordenadas (E= 684013,33; N= 7465754,95); deste ponto segue na direção Sudoeste por 0,39 metros até o PONTO P01, ponto inicial desta descrição, fechando assim a poligonal que delimita a Área de Especial Interesse Social.
Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.
SÃO DIOGO
O limite da Área de Especial Interesse Social São Diogo tem início no PONTO P01 de coordenadas (E= 684363,23; N= 7465856,39) localizado na esquina da Rua Nabuco de Freitas com a Travessa São Diogo; deste ponto segue na direção Sudeste por 36,60 metros, acompanhando o alinhamento do meio fio da Travessa São Diogo (excluída) até o PONTO P02 de coordenadas (E= 684381,92; N= 7465824,93); deste ponto segue na direção Nordeste por 8,09 metros até encontrar o limite de fundos dos lotes da Rua Nabuco de Freitas no PONTO P03 de coordenadas (E= 684389,02; N= 7465828,80); deste ponto segue por este limite na direção Nordeste por 29,19 metros até o PONTO P04 de coordenadas (E= 684414,59; N= 7465842,89); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Nordeste por 11,82 até o PONTO P05 (E= 684424,94; N= 7465848,60); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Nordeste por 17,55 metros até encontrar o limite de fundos dos lotes da Rua Carmo Neto no PONTO P06 de coordenadas (E= 684440,57; N= 7465856,59); deste ponto segue por este limite na direção Sudeste por 9,91 metros até o PONTO P07 de coordenadas (E= 684443,79; N= 7465847,22); deste ponto segue na direção Nordeste por 3,26 metros até o PONTO P08 de coordenadas (E= 684446,68; N= 7465848,73); deste ponto segue na direção Sudeste por 8,54 metros até o PONTO P09 de coordenadas (E= 684449,60; N= 7465840,70); deste ponto na direção Sudeste por 4,12 metros até o PONTO P10 de coordenadas (E= 684450,85; N= 7465836,77); deste ponto segue na direção Nordeste por 10,34 metros até o PONTO P11 de coordenadas (E= 684460,15; N= 7465841,30); deste ponto segue direção Nordeste por 3,43 metros até o PONTO P12 de coordenadas (E= 684463,23; N= 7465842,81); deste ponto segue ainda na direção Sudeste por 3,32 metros até o PONTO P13 de coordenadas (E= 684464,66; N= 7465839,81); deste ponto segue na direção Nordeste por 3,45 metros até o PONTO P14 de coordenadas (E= 684467,76; N= 7465841,33); deste ponto segue na direção Sudeste por 8,16 metros até encontrar o muro da linha férrea no PONTO P15 de coordenadas (E= 684471,31; N= 7465833,99); deste ponto segue acompanhando o muro na direção Sudoeste por 6,34 metros até o PONTO P16 de coordenadas (E= 684465,64; N= 7465831,15); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Sudoeste por 20,67 metros, até o PONTO P17 de coordenadas (E= 684446,35; N= 7465823,72); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Sudoeste por 30,44 metros até o PONTO P18 de coordenadas (E= 684417,94; N= 7465812,79); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Sudoeste por 25,66 metros até o PONTO P19 de coordenadas (E= 684394,14; N= 7465803,19); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Sudoeste por 21,34 metros até o PONTO P20 de coordenadas (E= 684375,27; N= 7465793,22); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Sudoeste por 10,93 metros até o PONTO P21 de coordenadas (E= 684364,69; N= 7465790,45); deste ponto segue ainda sobre o limite do muro na direção Noroeste por 7,12 metros até o PONTO P22 de coordenadas (E= 684357,64; N= 7465791,42); deste ponto segue acompanhando o muro na direção Noroeste por 7,10 metros até o PONTO P23 de coordenadas (E= 684354,63; N= 7465797,85); deste ponto segue acompanhando o muro na direção Sudoeste por 12,79 metros até o PONTO P24 de coordenadas (E= 684343,18; N= 7465792,14); deste ponto segue na direção Noroeste por 6,12 metros até o PONTO P25 de coordenadas (E= 684340,73; N= 7465797,75); deste ponto segue na direção Nordeste por 1,06 metros até o PONTO P26 de coordenadas (E= 684341,68; N= 7465798,22); deste ponto segue na direção Noroeste por 6,32 metros até o PONTO P27 de coordenadas (E= 684338,93; N= 7465803,91); deste ponto segue na direção Nordeste por 0,80 metros até o PONTO P28 de coordenadas (E= 684339,65; N= 7465804,26); deste ponto segue na direção Noroeste por 31,81 metros até o PONTO P29 de coordenadas (E= 684324,66; N= 7465832,32); deste ponto segue na direção Noroeste por 2,61 metros até encontrar a Rua Nabuco de Freitas no PONTO P30 de coordenadas (E= 684323,47; N= 7465834,64); deste ponto segue acompanhando o alinhamento do meio fio da Rua Nabuco de Freitas (excluída) na direção Nordeste por 42,14 metros até o PONTO P31 de coordenadas (E= 684360,42; N= 7465854,91); deste ponto segue pelo mesmo alinhamento na direção Nordeste por 3,18 metros até o até o PONTO P01, ponto inicial desta descrição, fechando assim a poligonal que delimita a Área de Especial Interesse Social.
Sistema de Referência de Coordenadas: SAD 1969 UTM Zone 23 S.
ANEXO II - A.pdf ANEXO II -B.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2015