Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 479/1983 Data da Lei 12/16/1983


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 479 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1983.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo implantará no Autódromo de Jacarepaguá pista para corrida de motocross.

Art. 2º - A pista constante do art. 1º será inserida em área de autódromo, sem prejuízo, ou mesmo risco, das amplas condições de visibilidade da pista de automobilismo.

Parágrafo único - Sua extensão e segurança deverão obedecer aos padrões exigidos pela Federação de Motociclismo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Para realizar a implantação da pista a que se refere o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a firmar com empresas privadas contrato de concessão de obras, dando-lhes como pagamento a afixação de cartazes de propaganda ao longo do seu traçado.

Parágrafo único - A propaganda a que se refere o presente artigo será móvel e de duração apenas nos eventos relacionados com os fins desta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1983.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 387-A/83 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CARLOS IMPERIAL
Data de publicação DCM 12/21/1983 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 479/83 em 16/12/1983
Tempo de tramitação: 64 dias.

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.