Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8377/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.377, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Campanha Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos Direitos da Mulher contidos no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que o Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.

Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2356/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADORA VERONICA COSTA
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 6/7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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