Texto da Lei
LEI Nº 8.377, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui a Campanha Permanente Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos Direitos da Mulher contidos no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Autora: Vereadora Veronica Costa.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Abrigo e Auxílio Mulher de Conscientização e Divulgação dos Direitos da Mulher contidos no art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O art. 368 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que o Município garantirá a criação e a manutenção de abrigos para acolhimento provisório de mulheres e seus dependentes, vítimas de violência, bem como auxílio para sua subsistência, vinculados aos Centros de Atendimento Integral à Mulher, na forma da lei.
Art. 2º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/29/2024