Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 156/1980 Data da Lei 04/16/1980


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 156 DE 16 DE ABRIL DE 1980.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar e manter Postos de Saúde nos Conjuntos Habitacionais do Sistema BNH, localizados no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1980.

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 396/79 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ITAGORÉ BARRETO
Data de publicação DCM 04/18/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 156/80 em 16/04/1980
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 334 dias.
Publicado no DCM em 18/04/1980 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 22/04/1980 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.