Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
9162
/
2025
Data da Lei
11/25/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 9.162 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Social Jovem do Amanhã como de utilidade pública.
Autor: Vereador Deangeles Percy.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído o Instituto Social Jovem do Amanhã no art. 2° da
Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011
, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
11/26/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1088/2025
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DEANGELES PERCY
Data de publicação DCM
11/26/2025
Página DCM
9
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 1088, de 2025
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.