Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.170, de 26 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 3548, de 2024, de autoria dos Senhores Vereadores Jair da Mendes Gomes e Marcio Santos.
LEI Nº 9.170, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Art. 1º Ficam declaradas, como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, as Ruas Matura, Ipuera, Guaiuba e Tapuiara, no bairro de Acari.
Parágrafo único. A área declarada como de Especial Interesse Social nesta Lei encontra-se mapeada conforme Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º será regularizada pelo Poder Executivo, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:
I - sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas e calçadas; e
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2025.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Anexo Único

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/27/2025