Texto da Lei
LEI Nº 9.362, DE 4 DE MAIO DE 2026.
Inclui a Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autor: Vereador Fabio Silva.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 11 do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Combate à Violência contra a Mulher, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 25 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO CAVALIERE
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/2026