Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9595/2026 Data da Lei 09/10/2026


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.595, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1369, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Gigi Castilho.

LEI Nº 9.595, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.





Art. 1º O Poder Executivo dará os nomes de Dilson Santos (1937-2009), Padre Damian Rodin (1910-1968) e Doutor Luiz Gandelman (1933-2019) às ruas inominadas localizadas no Loteamento Jardim Croácia, na Rua José Fernandes, nº 1.011, no bairro de Sepetiba.

Art. 2º O Loteamento Jardim Croácia é formado por três ruas inominadas, sendo uma principal e duas transversais, devendo o Poder Executivo dar os nomes da seguinte forma:

I - a rua de entrada do loteamento, iniciando-se a partir da Rua José Fernandes, nº 1.011, no bairro de Sepetiba, terá o nome de Dilson Santos;

II - a primeira transversal terá o nome de Padre Damian Rodin;

III - a segunda transversal terá o nome de Doutor Luiz Gandelman.

Art. 3º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2026.

Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº 1369/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADORA GIGI CASTILHO
Data de publicação DCM 09/11/2026 Página DCM 3/4
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada






Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.