Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7131/2021 Data da Lei 11/22/2021


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REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.131, de 22 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 413, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.

LEI Nº 7.131, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.



Art. 1º Fica reconhecido como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pela Rua João Pinheiro, Rua Teresa Cavalcante e Rua Coronel Almeida, localizadas no Bairro da Abolição.

Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico da Abolição, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizarem essa denominação como referência.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto a:

I - adequação do trânsito para veículos e pedestres;

II - aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;

III - instalação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo; e

IV - inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.


Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2021.





Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº 413/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
Data de publicação DCM 11/23/2021 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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