Texto da Lei
LEI Nº 8.469, DE 10 DE JULHO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura como de utilidade pública.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Grêmio Recreativo Escola de Samba Arrastão de Cascadura, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/11/2024