Texto da Lei
LEI Nº 141 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTROS OCUPACIONAIS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Vereador Jorge Felippe
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar CENTROS OCUPACIONAIS nas Regiões Administrativas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica dispensada a criação dos CENTROS OCUPACIONAIS nas Regiões Administrativas que já os possuam.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de março de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1979
ISRAEL KLABIN
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/13/1979