Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3626/2003 Data da Lei 08/28/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.626 DE 28 DE AGOSTO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar no Sistema Municipal de Saúde o Programa de Remoção Domiciliar de Urgência.

Art. 2.º No cumprimento desta Lei, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá a prestação de serviço de remoção a pacientes que não possuam condições físicas de serem removidos, sem auxílio médico, de suas casas para unidades de saúde pública.

Art. 3.º O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde, disciplinará critérios que definam as condições de enquadramento de pacientes no Programa de Remoção Domiciliar de Urgência.

Art. 4.º O Programa de Remoção Domiciliar de Urgência, para sua implementação plena, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei deverão estar consignadas na Lei Orçamentária Anual, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1217/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADORA ROSA FERNANDES
Data de publicação DCM 09/02/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3626/2003 em 28/08/2003
Tempo de tramitação: 535 dias.
Publicado no D.O.RIO em 01/09/2003 pág. 6 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 02/09/2003 pág. 5 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.