Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 81/1979 Data da Lei 01/03/1979


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 81, de 3 de janeiro de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 270, de 1978.

LEI Nº 81, DE 3 DE JANEIRO DE 1979

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir boxes para abrigar os animais de tração na Ilha de Paquetá .

Art. 2º - Os boxes deverão ser administrados e fiscalizados pela Sociedade União Internacional Protetora dos Animais (SUIPA), mediante convênio com a Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1979
ROMUALDO COSTA CARRASCO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 270/78 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DIOFRILDO TROTTA
Data de publicação DCM 01/05/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 81/79 em 03/01/1979
Tempo de tramitação: 267 dias.
Publicado no DCM em 05/01/1979 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/01/1979 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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