Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5031/2009 Data da Lei 05/19/2009


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LEI N.º 5.031 de 19 de maio 2009

Autor: Vereador Roberto Monteiro

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída o Sistema de Combate a Obesidade e ao Sobrepeso no Município do Rio de Janeiro, denominada “Rio de Janeiro mais leve” , com a finalidade de implementar ações eficazes para a redução de peso, combate a obesidade, adulta e infantil, e a obesidade mórbida da população carioca.

Art. 2° Constituem diretrizes da política “Rio de Janeiro mais leve”:

I - promoção e desenvolvimento de programa, projetos e ações, de forma intersetorial, que efetive no Município o direito humano universal à alimentação e nutrição adequada;

II - o combate a obesidade infantil na rede escolar;

III - a utilização de locais públicos, tais como parques, escolas e postos de saúde, para implementação da política;

IV - a promoção de campanhas;

a) de conscientização que ofereçam informações básicas sobre alimentação adequada, através de materiais informativos e institucionais;

b) de estímulo de aleitamento materno, como forma de prevenir tanto a obesidade quanto a desnutrição:

V - a capacitação do servidor publico municipal que trabalha diretamente com a população, tornando-o um agente multiplicador da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude;

VI - a integração às política municipais, estaduais e nacional de segurança alimentar e de saúde;

VII - a adoção de medidas voltadas ao disciplinamento da publicidade de produtos alimentícios infantis, em parcerias com entidades representativas da área da propaganda, empresas de comunicação, entidade da sociedade civil e do setor produtivo;

VIII - o direcionamento especial da política às comunidades que registrem baixos índices de pobreza e desenvolvimento econômico e social.

Art. 3° O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Rio de Janeiro–COMUSAN- RJ, assumirá novas atribuições para a consolidação de uma política efetiva de combate a obesidade e ao sobrepeso no Município.

Art. 4° O Município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, Municípios e entidades da sociedade civil, visando à consecução dos objetivos da política “Rio de Janeiro mais leve”.

Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1497/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROBERTO MONTEIRO
Data de publicação DCM 05/20/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 5031/2009 em 19/05/2009
Tempo de tramitação: 560 dias.
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2009 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 20/05/2009 pág. 8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada






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