Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3686/2003 Data da Lei 11/07/2003


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LEI N.º 3.686 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Terão prioridade na obtenção de matrículas nas escolas da rede municipal de ensino e vagas nas creches administradas pela Prefeitura, os filhos de mulheres que sejam consideradas chefes de famílias.

§ 1.º Serão consideradas chefes de famílias, para obtenção do benefício disposto no art. 1º, as mulheres que, comprovadamente, vivam sem a figura do marido ou companheiro.

§ 2.º VETADO

Art. 2.º VETADO

Art. 3.º VETADO

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 881/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 11/11/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3686/2003 em 07/11/2003
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 527 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/11/2003 pág. 6 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 11/11/2003 pág. 7 - VETOS PARCIAIS

Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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