Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
LEI Nº 5.912, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a implantação do Polo Moveleiro do Cachambi e dá outras providências.
Autor: Vereador Rafael Aloisio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Polo Moveleiro do Cachambi, localizado no entorno da Praça Canuto Barbosa Filho, compreendendo as ruas Honório, Cachambi e Tenente França.
Art. 2º A exploração das atividades comerciais da venda de móveis no local seguirão as normas de planejamento urbano, de segurança e de trânsito estabelecidas para o local.
Art. 3º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação do disposto nesta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/17/2015
Status da Lei | Revogação por Consolidação |