Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2478/1996 Data da Lei 09/19/1996


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 56, inciso IV, combinado com o art. 79, § 7º todos da Lei Orgânica do Município, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 2478, de 19 de setembro de 1996, oriunda do Projeto de Lei nº 1283-A de 1995, de autoria do Senhor Vereador Saturnino Braga.


LEI Nº 2.478, DE 19 DE SETEMBRO DE 1996.




Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município, o "Programa de Combate à Desnutrição da Criança Pré-escolar".

Art. 2º - O Programa referido no artigo anterior terá como ação básica a complementação alimentar fornecida nas unidades de saúde do Município, gratuitamente ou a preços subsidiados, conforme a renda familiar dos responsáveis e o número de crianças da família.

Art. 3º - A complementação alimentar referida no artigo anterior será fornecida à mãe, no caso de lactentes nos primeiros seis meses de vida; à mãe e à criança entre os seis meses e o primeiro ano; e à criança com idade de um a cinco anos.

Art. 4º - Além da complementação alimentar, será feito o acompanhamento do desenvolvimento, pelo Cartão da Criança, até a idade de cinco anos, e também informação periódica dos responsáveis através de palestras sobre a saúde da criança.

Art. 5º - Serão inscritas no Programa instituído nesta Lei as crianças nas quais forem identificadas o estado de desnutrição ou o risco de desnutrição, nos momentos de vacinação ou de qualquer visita feita pela criança a uma unidade de saúde do Município.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 19 de setembro de 1996.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1283-A/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 09/20/1996 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado/Sanção Tácita Lei nº 2478/96 em 19/09/1996
Tempo de tramitação: 329 dias.
Publicado no DCM em 20/09/1996 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 10/10/1996 pág. 2 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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