Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5462/2012 Data da Lei 06/20/2012


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.462, de 20 de junho de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 824, de 2011, de autoria do Senhor Vereador Rubens Andrade

LEI Nº 5.462, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011 o Loteamento Shalom, situado na Rua Andre Rocha, n° 2294, Jacarepaguá.

Art. 2° O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar n° 111 de 1º de fevereiro de 2011.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 20 de junho de 2012

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 824/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR RUBENS ANDRADE
Data de publicação DCM 06/25/2012 Página DCM 11
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 07/06/2012 Página DO 3

Observações:

PUBLICADA NO DO-Rio de 06/07/2012 pág 3
Forma de Vigência Promulgada




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