Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.232, de 14 de dezembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 2306, de 2023, de autoria dos Senhores Vereadores Jair da Mendes Gomes e Dr. Gilberto.
LEI Nº 8.232, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Parque Radical Zico Bacana - Político (1970-2023), ao parque localizado na Estrada Marechal Alencastro, 1357, em Ricardo de Albuquerque.
Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/15/2023