Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
7508
/
2022
Data da Lei
09/05/2022
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 7.508 DE 5 DE SETEMBRO DE 2022.
Inclui o Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.
Autor: Vereador Eliseu Kessler.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da
Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010
, o seguinte evento:
Dia do Aniversário do Bairro de Cascadura, a ser comemorado anualmente no dia 23 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/06/2022
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
844/2021
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ELISEU KESSLER
Data de publicação DCM
09/06/2022
Página DCM
3/4
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 844, de 2021
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