Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5111/2009 Data da Lei 11/12/2009


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.111, de 12 de novembro de 2009, oriunda do Projeto de Lei nº 6, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Clarissa Garotinho.

LEI Nº 5.111, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

Art. 1º Ficam as agências bancárias, públicas ou privadas, localizadas neste Município, obrigadas a disponibilizar assentos para os usuários que aguardam o atendimento decorrente da prestação de serviços.

Parágrafo único. O número de assentos instalados deve sempre ser superior a quatro vezes o número de caixas de atendimento.

Art. 2° A ordem de atendimento bancário deve ser controlada através de emissão de senhas eletrônicas, que deverão ser retiradas por cada usuário.

Parágrafo único. As senhas devem conter o número de atendimento, o horário da emissão da senha e o nome da instituição bancária, bem como a identificação da agência.

Art. 3º As senhas eletrônicas e os assentos destinados ao atendimento preferencial e exclusivo do grupo de maiores de sessenta anos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais ou doença grave e pessoas com crianças de colo deverão ter, respectivamente, numeração e localização sinalizadas e independentes dos demais usuários.

Art. 4º As agências bancárias que não cumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitas às seguintes penalidades:

I – notificação por escrito, com prazo de quinze dias para o cumprimento;

II - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);

III - multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em caso de reincidência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos sessenta dias de sua publicação oficial.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 2009

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 6/2009 Mensagem nº
Autoria VEREADORA CLARISSA GAROTINHO
Data de publicação DCM 11/13/2009 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no D.O.RIO em 07/10/2009 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 07/10/2009 pág. 8 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 13/11/2009 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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