Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.809, de 1º de dezembro de 2020 oriunda do Projeto de Lei nº 271, de 2017, de autoria dos Senhores Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta, Marcelino D'Almeida, Rocal, Dr. Marcos Paulo, Babá, Dr. Jairinho e Cesar Maia.
LEI Nº 6.809, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020.
Reconhece como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também conhecido como Moça Bonita.
Autores: Vereadores Renato Cinco, Tarcísio Motta, Marcelino D'Almeida, Rocal, Dr. Marcos Paulo, Babá, Dr. Jairinho e Cesar Maia.
Art. 1º Fica reconhecido como de interesse histórico, cultural, desportivo e social para o Município do Rio de Janeiro o Estádio Proletário Guilherme da Silveira Filho, também conhecido como Moça Bonita, localizado na Rua Sul América, nº 950, em Bangu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de dezembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/02/2020