Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1842/1991 Data da Lei 12/14/1991


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 1.842 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991.
Autor: Poder Executivo


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I

DISPOSIÇÕES COMUNS

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 1992, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município do Rio de Janeiro, orgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou indireta, bem como fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

III - O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
TÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

CAPÍTULO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

SEÇÃO I

DA RECEITA TOTAL


Art. 2º - A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 3.878.777.652.000,00 (três trilhões, oitocentos e setenta e oito bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos:
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
1 - RECEITAS DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL

2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES: AUTARQUIAS, FUNDOS E FUNDAÇÕES (excluídas as Transferências do Tesouro Municipal)
2.1 - RECEITAS CORRENTES
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL

3 - RECEITA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DAS EMPRESAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA APLICADAS NO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
3.1 - RECEITAS CORRENTES
3.652.265.704
3.065.156.863
587.108.841



219.374.071
146.765.781
72.608.290



7.137.877
7.137.877
TOTAL CORRENTES
3.219.060.521
TOTAL CAPITAL
659.717.131
TOTAL GERAL
3.878.777.652
SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA

Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte desdobramento:
Em Cr$ 1.000
ESPECIFICACAO
RECURSOS DO TESOURO
%
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
%
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA
%
TOTAL
%
RECEITAS CORRENTES3.065.156.863
83,92
146.765.781
66,90
7.137.877
100,00
3.219.060.521
82,99
TRIBUTARIA
1.262.221.162
34,55
0,00
0,00
1.262.221.162
32,54
DE CONTRIBUI-
COES
0,00
100.904.759
45,99
0,00
100.904.759
2,60
PATRIMONIAL
1.131.116.112
30,97
19.197.615
8,75
2.371.455
33,22
1.152.685.182
29,72
INDUSTRIAL
89.756
0,00
0,00
0,00
89.756
0,00
DE SERVICOS
2.666.848
1,22
2.327.922
32,61
4.994.770
0,13
TRANSFERENCIAS
594.095.988
16,27
21.374.800
9,74
0,00
615.470.788
15,87
OUTRAS RECEITAS
77.633.845
2,13
2.621.759
1,20
2.438.500
34,17
82.694.104
2,13
RECEITAS DE CAPITAL
587.108.841
16,08
72.608.290
33,10
0
0,00
659.717.131
17,01
OPERACOES DE CREDITO
584.362.513
16,00
30.828.000
14,05
0,00
615.190.513
15,86
ALIENACAO DE BENS
140.045
0,00
0,00
0,00
140.045
0,00
AMORTIZA-
CAO DE
EMPRESTIMOS
0,00
5.444.664
2,48
0,00
5.444.664
0,14
TRANSFERENCIAS
2.406.283
0,07
35.498.936
16,19
0,00
37.905.219
0,98
OUTRAS RECEITAS
200.000
0,01
836.690
0,38
0,00
1.036.690
0,03
TOTAL
3.652.265.704
100,00
219.374.071
100,00
7.137.877
100,00
3.878.777.652
100,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I

DA DESPESA TOTAL


Art. 5º - A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total é fixada:

I - No Orçamento Fiscal, em Cr$ 3.044.195.742.000,00 (três trilhões, quarenta e quatro bilhões, cento e noventa e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil cruzeiros).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em Cr$ 834.581.910.000,00 (oitocentos e trinta e quatro bilhões, quinhentos e oitenta e um milhões, novecentos e dez mil cruzeiros).
SEÇÃO II

DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA


Art. 6º - A Despesa Total está fixada com a seguinte distribuição:


I. DESPESA POR FUNÇÃO

Em Cr$ 1.000
FUNCAO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
%
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA
%
TOTAL
%
    01-Legislativa
115.997.272
3,18
0,00
0,00
115.997.272
2,99
    02-Judiciária
22.186.668
0,61
0,00
0,00
22.186.668
0,57
    03-Administração e Planejamento
416.369.593
11,40
1.533.292
0,70
0,00
417.902.885
10,77
    08-Educação e Cultura
745.765.517
20,42
4.256.481
1,94
0,00
750.021.998
19,34
    09-Energia e Recursos
    Minerais
268.739
0,01
0,00
0,00
268.739
0,01
    10-Habitação e Urbanismo
969.955.502
26,55
64.784.643
29,53
433.450
6,07
1.035.173.595
26,69
    11-Industria, Comercio e
    Serviços
149.096.984
4,08
0,00
5.404.077
75,71
154.501.061
3,98
    13-Saúde e Saneamento
388.293.292
10,63
19.649.000
8,96
0,00
407.942.292
10,52
    15-Assistência e Previdência
407.919.136
11,17
128.790.384
58,71
0,00
536.709.520
13,84
    16-Transporte
277.253.045
7,59
360.271
0,16
1.300.350
18,22
278.913.666
7,19
    SUBTOTAL
3.493.105.748
95,64
219.374.071
100,00
7.137.877
100,00
3.719.617.696
95,90
    99-Reserva de Contingência
159.159.956
4,36
0,00
0,00
159.159.956
4,10
    TOTAL
3.652.265.704
100,00
219.374.071
100,00
7.137.877
100,00
3.878.777.652
100,00
II. DESPESA POR PODERES/ÓRGÃOS

PODER LEGISLATIVO Em Cr$ 1.000
ORGAO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS DE
OUTRAS
FONTES
%
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA
%
TOTAL
%
    20-Camara Municipal
91.736.151
2,51
0
0,00
0,00
91.736.151
2,37
    21-Tribunal de Contas
24.165.949
0,66
0,00
0,00
24.165.949
0,62
    SUBTOTAL
115.902.100
3,17
0
0,00
0
0,00
115.902.100
2,99
    PODER EXECUTIVO
ORGAO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
%
RECURSOS DE GERACAO PROPRIA
%
TOTAL
%
    10-Sec. Mun. de Governo
17.043.713
0,47
0,00
0,00
17.043.713
0,44
    11-Gabinete do Prefeito
420.530.820
11,51
3.292.456
1,50
704.700
9,87
424.527.976
10,94
    13-Secretaria Municipal de Administração
407.514.849
11,16
126.742.918
57,78
0,00
534.257.767
13,77
    14-Secretaria Municipal. de Fazenda
236.510.247
6,48
0,00
0,00
236.510.247
6,10
    15-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1.007.824.299
27,59
63.838.800
29,10
4.251.654
59,56
1.075.914.753
27,74
    16- Secretaria Municipal. de Educação
644.912.217
17,66
0,00
0,00
644.912.217
16,63
    17- Secretaria Municipal Desenvolvi-mento Social
55.883.756
1,53
5.316.143
2,42
0,00
61.199.899
1,58
    18- Secretaria Municipal. de Saúde
294.348.325
8,06
17.684.000
8,06
0,00
312.032.325
8,04
    22-Procuradoria Geral do
    Município
22.160.712
0,61
0,00
0,00
22.160.712
0,57
    23-Secretaria Municipal. de Urbanismo e Meio Ambiente
15.778.616
0,43
0,00
0,00
15.778.616
0,41
    29-Sec.Mun. de Transportes
164.366.888
4,50
360.271
0,16
1.300.350
18,22
166.027.509
4,28
    30-Sec. Mun. de Cultura,
    Turismo e Esportes
90.329.206
2,47
2.139.483
0,98
881.173
12,35
93.349.862
2,41
SUBTOTAL
3.377.203.648
92,47
219.374.071
100,00
7.137.877
100,00
3.603.715.596
92,91
    99-Reserva de Contingencia
159.159.956
4,36
159.159.956
4,10
    TOTAL
3.652.265.704
100,00
219.374.071
100,00
7.137.877
100,00
3.878.777.652
100,00

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO


Art. 7º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

§ 1º - Da Administração Direta

I - até o limite de 30% do total da despesa fixada nesta Lei, criando, se necessário, naturezas da despesa dentro das unidades orçamentárias existentes;

II - até o limite estabelecido no inciso I, para transferir recursos orçamentários à corbetura de déficits ou insuficiências de órgãos da Administração Indireta bem como de Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

III - até o limite estabelecido no inciso I, para transpor recursos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro;

IV - com a finalidade de incorporar os valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

a - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

b - excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; ou

c - recursos oriundos de convênio não previstos nesta Lei;

V - a conta de recursos provenientes de operações de crédito, que não excedam o montante das Despesas de Capital previstas nesta Lei;

VI - com o objetivo de atender insuficiências de Pessoal e Encargos Sociais, mediante utilização de dotação consignada na Reserva de Contingência.

§ 2º - Não serão objeto de abertura de crédito aqueles valores que decorrerem de emendas apresentadas pelo Poder Legislativo.


Art. 8º - Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I, III, IV e V, aos Atos de Abertura de Crédito relativos a Administração Indireta, Fundacional e ao Fundo Municipal de Saúde, observando-se como parâmetro apenas para os respectivos limites o valor constante no Quadro Demonstrativo da Despesa Total dos Órgãos da Administração Indireta e Fundacional e do Fundo Municipal de Saúde.

DEMONSTRATIVO DA DESPESA TOTAL DOS ORGAOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDACIOANAL E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Em Cr$ 1.000
CODIGO
ESPECIFICACAO
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL
RECURSOS
DO
TESOURO
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES
RECURSOS
DO
TESOURO
RECURSOS DE
OUTRAS FONTES
1103
Instituto de Planejamento
Municipal - IPLANRIO
43.967.643
1.533.292
3.725.693
49.226.628
1104
Fundação Jardim Zoológico da Cidade do Rio de Janeiro - RIOZOO
7.745.114
1.159.932
255.282
599.232

9.759.560
1310
Instituto de Previdência do
Município do Rio de Janeiro -
PREVI-RIO
24.670.800
102.072.118

126.742.918
1508
Empresa Municipal de
Urbanização - RIOURBE
6.163.686
2.020.800
150.219.758
61.647.000
220.051.244
1509
Fundação Parques e Jardins
30.328.662
171.000
21.363.355
51.863.017
1702
Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FUNDORIO
32.630.394
10.676.728
5.315.843
48.622.965
1703
Fundação Municipal Lar Escola
Francisco de Paula - FUNLAR
4.100.947
300
638.205
4.739.452
1803
Fundo Municipal de Saúde
47.035.216
17.514.000
577.077
170.000
65.296.293
2902
Superintendência Municipal de
Transportes Urbanos - SMTU
5.140.016
360.271
535.667
6.035.954
3006
Instituto Municipal de Arte e
Cultura - RIOARTE
5.232.059
1.781.472
1.500
7.015.031
3007
Fundação Rio
4.834.263
513.614
126.200
5.474.077
3008
Fundação Rio - Esportes
10.250.995
1.981.000
367.082
30.783
12.629.860
    TOTAL
197.428.995
49.411.395
190.653.933
169.962.676
607.456.999


Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para promover a redistribuição de saldos de dotações consignadas a unidades orçamentárias e aos respectivos programas de trabalho, em virtude de alteração da estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de organismo da Administração Direta, Indireta ou de Fundação instituída pelo Poder Público Municipal, nos casos em que é dispensada a aprovação do Poder Legislativo.

TÍTULO III

DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS

CAPÍTULO ÚNICO



Art. 10 - A despesa do Orçamento de Investimentos, observada a programação em anexo a esta Lei, é fixada em Cr$ 280.662.135.000,00 (duzentos e oitenta bilhões, seiscentos e sessenta e dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros), com os seguintes desdobramentos:


DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS - POR ORGAO Em Cr$ 1.000
ESPECIFICACAO
RECURSOS
DO
TESOURO
%
RECURSOS
DE GERACAO
PROPRIA
%
TOTAL
%
    11-Gabinete do Prefeito
51.950.858
18,99
704.700
9,87
52.655.558
18,76
    15-Sec. Mun. de Obras e Serviços Públicos
126.547.464
46,27
4.251.654
59,56
130.799.118
46,60
    29-Sec.Mun.de Transportes
91.192.578
33,34
1.300.350
18,22
92.492.928
32,96
    30-Sec.Mun.de Cultura, Turismo e Esportes
3.833.358
1,40
881.173
12,35
4.714.531
1,68
TOTAL
273.524.258
100,00
7.137.877
100,00
280.662.135
100,00

TÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO ÚNICO



Art. 11 - As dotações para pagamento de Pessoal e Encar-Sociais, da Administração Direta, inclusive as referentes a servidores colocados à disposição da Administração Indireta, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observando os preceitos legais aplicados a matéria.

Art. 13 - Os duodécimos das dotações orçamentárias destinadas à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Município, incluídos os créditos suplementares e especiais, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 do mês vincendo.

Art. 14 - Vetado

Art. 15 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial para cobrir as despesas decorrentes da implementação da política municipal de proteção à criança e ao adolescente.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CAPÍTULO ÚNICO



Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1991.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1576-A/91 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 12/31/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 1842/91 em 26/12/1991
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 87 dias.
Publicado no D.O.RIO em 30/12/1991 pág. 24 A 118

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.