Texto da Lei
LEI Nº 8.375, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre a inclusão da atividade de xadrez na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino.
Autor: Vereador Vitor Hugo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino a atividade de xadrez, com base na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/29/2024