Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8375/2024 Data da Lei 05/28/2024


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LEI Nº 8.375, DE 28 DE MAIO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída na grade extracurricular da rede pública municipal de ensino a atividade de xadrez, com base na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições públicas e privadas para os fins desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2283/2023 Mensagem nº
Autoria VEREADOR VITOR HUGO
Data de publicação DCM 05/29/2024 Página DCM 6
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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