Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4781/2008 Data da Lei 03/26/2008


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.781, de 26 de março de 2008, oriunda do Projeto de Lei nº 1080, de 2007, de autoria da Senhora Vereadora Silvia Pontes
LEI Nº 4.781 DE 26 DE MARÇO DE 2008

Art. 1° Os banheiros de uso público existentes ou a construir, deverão ser acessíveis e dispor, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações para portadores de deficiência e idosos com mobilidade reduzida.

Parágrafo único. As especificações deverão seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas–ABNT, referentes aos portadores de deficiência e idosos com mobilidade reduzida.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 26 de março de 2008
Vereador ALOISIO FREITAS
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1080/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADORA SILVIA PONTES
Data de publicação DCM 03/27/2008 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4781/2008 em 26/03/2008
Veto: Total
Tempo de tramitação: 371 dias.
Publicado no D.O.RIO em 11/01/2008 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 15/01/2008 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 27/03/2008 pág. 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/04/2008 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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