Texto da Lei
LEI Nº 6.462, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
Inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.
Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/2019