Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6462/2019 Data da Lei 01/08/2019


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LEI Nº 6.462, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui o pré-natal odontológico na Rede Pública de Saúde da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O pré-natal odontológico constitui-se de exames e tratamento odontológico para mulheres grávidas.

Art. 2º A Prefeitura definirá exames e procedimentos necessários a serem disponibilizados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 377/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 01/10/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 01/09/2019 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 377/2017

   
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