Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 113/1979 Data da Lei 09/05/1979


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LEI Nº 113 DE 5 DE SETEMBRO DE 1979.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO:

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto-Lei nº 148, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ............................................................................................................................................

Parágrafo único - O servidor poderá optar por retribuição correspondente a 70% (setenta por cento) do valor do símbolo do cargo em comissão, a que se acrescentará, como gratificação suplementar temporária, o valor correspondente ao que o servidor vinha percebendo no exercício do contrato suspenso."

Art. 2º - A entrada em vigor da presente lei retroage a 16 de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1979

ISRAEL KLABIN

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 461/79 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/11/1979 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 113/79 em 05/09/1979
Tempo de tramitação: 20 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/09/1979 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 11/09/1979 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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