Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6747/2020 Data da Lei 06/18/2020


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LEI Nº 6.747, DE 18 DE JUNHO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinado que enquanto perdurar o decreto de calamidade pública ou de situação de emergência fica vedada a realização de despesas com publicidade ou propaganda institucional da Administração Pública Direta e Indireta, exceto as que tenham por objetivo:

I - orientar a população sobre as medidas necessárias aos cuidados com a saúde, objetivando a superação da situação que ensejou a emergência ou a calamidade;

II - preservar as instituições do Estado Democrático de Direito;

III - preservar a ordem e a segurança pública;

IV - promover, divulgar e orientar os contribuintes sobre programas e ações de regularização que objetivem o aumento de arrecadação do Município, pagamento de contrapartida urbanística, concessão de anistias integrais ou parciais de juros, multas, prazos;

V - promover programas e ações de assistência social;

VI - atender às exigências da legislação federal ou estadual.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando seus efeitos assegurados enquanto perdurar as medidas decretadas de calamidade pública ou situação emergência e o combate à pandemia de coronavírus (Covid-19).



MARCELO CRIVELLA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1795-A/2020 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE
Data de publicação DCM 06/22/2020 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 06/19/2020 Página DO 3

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PL Nº 1795/2020

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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