Texto da Lei
LEI Nº 9.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Inclui o Dia da Conquista do Voto Feminino no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
Autora: Vereadora Helena Vieira.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Dia da Conquista do Voto Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/30/2025