Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1694/1991 Data da Lei 04/01/1991


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do artigo 79, §7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, Promulga a Lei nº 1694, de 1 de abril de 1991, oriunda do Projeto de Lei nº 1097-A, de 1990, de autoria da Senhora Vereadora Ruça-Lícia Caniné.


LEI N º 1.694, DE 1 DE ABRIL DE 1991




Art. 1º - Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Colégio Estadual João Alfredo, situado no Boulevard 28 de setembro, nº 109, e seu entorno, em Vila Isabel.

Art. 1.º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural, o imóvel onde funciona o Colégio Estadual João Alfredo, situado no Boulevard 28 de Setembro, n.º 109, em Vila Isabel, e seu entorno cuja área está definida no Anexo. (Art. 1º com redação determinada pela Lei nº 4.198, de 04 de outubro de 2005.)


Art. 2º - O Conselho Municipal de Proteção de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro inscreverá o imóvel tombado no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro, no prazo de dez dias contados desta Lei.

Art. 3º - No prazo de trinta dias contados da data de inscrição mencionada no artigo anterior, o Conselho notificará o Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Educação, dando-lhe ciência do tombamento do imóvel, bem como dos bens de seu entorno que integrem o mesmo conjunto arquitetônico, paisagístico e natural.

§ 1º - Na notificação que se refere o caput, o Conselho estabelecerá os atos necessários à conservação estética, histórica e natural do imóvel tombado.

§ 2º - O teor dessa notificação será reproduzido integralmente no termo de inscrição do bem tombado no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro e constará de todas as certidões que forem expedidas sobre seu tombamento.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 1 de abril de 1991.

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

ANEXO

Delimitação da Área de Entorno para Proteção
do Colégio João Alfredo


Da confluência da divisa lateral esquerda do lote número 163 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, com o alinhamento do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por este incluído apenas o lado ímpar até encontrar a divisa lateral esquerda do número 109 do Boulevard Vinte Oito de Setembro, por esta incluída até encontrar a divisa lateral direita do Hospital Universitário Pedro Ernesto, por esta incluída até encontrar o alinhamento da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída apenas o lado par até encontrar a divisa lateral esquerda do lote número 840 da Avenida Professor Manuel de Abreu, por esta incluída e seguindo pelos diversos segmentos de retas representados pelos fundos dos lotes voltados para a Rua Pereira Nunes (lado par), até encontrar a divisa lateral esquerda do lote numero 163,excluídos, ponto inicial da delimitação. (Anexo com redação determinada pela Lei nº 4.198, de 04 de outubro de 2005.)


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1097-A/90 Mensagem nº
Autoria VEREADORA RUÇA LÍCIA CANINÉ
Data de publicação DCM 04/02/1991 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 1694/91 em 01/04/1991
Veto: Total
Tempo de tramitação: 152 dias.
Publicado no DCM em 02/04/1991 pág. 1
Publicado no D.O.RIO em 18/04/1991 pág. 9

Forma de Vigência Sancionada




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