Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2672/1998 Data da Lei 09/08/1998


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LEI N.º 2.672 DE 8 DE SETEMBRO DE 1998

Autor: Vereador Áureo Ameno


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o bairro de Vasco da Gama pela subdivisão do bairro de São Cristóvão, área da AP 1, VII Região Administrativa.

Art. 2º - O bairro de Vasco da Gama terá os seguintes limites:

I - Rua Prefeito Olímpio de Melo - desde a Rua Ubatinga até a Rua Bela;

II - Rua Bela - desde a Rua Prefeito Olímpio de Melo até a Rua General Bruce;

III - Rua General Bruce - desde a Rua Bela até a Rua São Januário;

IV - Rua São Januário - desde a Rua General Bruce até a Rua Teixeira Júnior;

V - Rua Teixeira Júnior - desde a Rua São Januário até a Rua General Almério de Moura;

VI - Rua General Almério de Moura - desde a Rua Teixeira Júnior até a Rua Ferreira de Araújo;

VII - Rua Ferreira de Araújo - desde a Rua General Almério de Moura até a Rua Ubatinga; e

VIII - Rua Ubatinga - em toda sua extensão, desde a Rua Ferreira de Araújo até a Rua Prefeito Olímpio de Melo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 425/97 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ÁUREO AMENO
Data de publicação DCM 09/10/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2672/98 em 08/09/1998
Tempo de tramitação: 362 dias.
Publicado no DCM em 10/09/1998 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 10/09/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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