Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5520/2012 Data da Lei 09/14/2012


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LEI Nº 5.520, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização destinados à população de baixa renda, nos termos do art. 205 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a área denominada Jardim do Amanhã, delimitada e descrita no Anexo desta Lei, situada na XXXIV Região Administrativa da Cidade de Deus, Área de Planejamento 4 – AP 4 da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os arts. 210 e 231 a 233 da Lei Complementar nº 111, de 2011, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

I – sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

II – condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

III – dimensões do lote mínimas definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene;

IV - uso predominantemente residencial.

Parágrafo único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização, ficando a AEIS submetida a regime urbanístico específico, relativo à implementação de políticas públicas de desenvolvimento urbano e formas de controle que prevalecerão sobre as Zonas ou Subzonas que a contém, conforme dispõe o art. 70 da Lei Complementar nº 111, de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES
ANEXO I

DESCRIÇÃO AEIS DO JARDIM DO AMANHÃ
(AP 4 – RA XXXIV – Cidade de Deus)

É delimitada por uma linha poligonal com início no ponto 01 de coordenadas Norte 7460716.0275 e Leste 667436.3435, no muro da Johnson & Johnson do Brasil; segue na direção Leste por uma distância de 320,00 metros até o ponto 02 de coordenadas Norte 7460709.5704 e Leste 667757.6545, segue na direção Noroeste pela Via O (NR) por uma distância de 57,00 metros até o ponto 03 de coordenadas Norte 7460765.8800 e Leste 667752.1508; segue na direção Noroeste por uma distância de 19,21 metros até o ponto 04 de coordenadas Norte 7460784.1493 e Leste 667747.4305, segue na direção Nordeste por uma distância de 24,30 metros até o ponto 05 de coordenadas Norte 7460805.3856 e Leste 667759.2491, segue na direção Noroeste por uma distância de 14,77 metros até o ponto 06 de coordenadas Norte 7460810.9602 e Leste 667745.5714; segue na direção Nordeste por uma distância de 19,00 metros até o ponto 07 de coordenadas Norte 7460825.0337 e Leste 667758.2033, segue na direção Noroeste por uma distância de 39 metros até o ponto 08 de coordenadas Norte 7460856.7561 e Leste 667736.3255, segue na direção Noroeste por uma distância de 19,00 metros até o ponto 09 de coordenadas Norte 7460874.8757 e Leste 667731.5224, segue na direção Noroeste por uma distância de 23,45 metros até o ponto 10 de coordenadas Norte 7460893.4817 e Leste 667717.2470, segue na direção Nordeste por uma distância de 23,22 metros até o ponto 11 de coordenadas Norte 7460906.1470 e Leste 667736.7107 na Avenida Cidade de Deus; segue por esta Avenida, na direção Sudeste até o ponto 12 de coordenadas Norte 7460806.2539 e Leste 667807.0952; segue na direção Sudeste por uma distância de 100,89 metros até o ponto 13 de coordenadas Norte 7460708.9447 e Leste 667833.7554, segue na direção Sul, por uma distância de 221,53 metros até o ponto 14 de coordenadas Norte 7460487.4789 e Leste 667839.0366, segue na direção Oeste por uma distância de 135,12 metros até o ponto 15 de coordenadas Norte 7460490.4129 e Leste 667703.9451, segue na direção Sul pela Rua Projetada “B”, por uma distância de 234,27 metros até o ponto 16 de coordenadas Norte 7460256.2471 e Leste 667696.9250, segue na direção oeste por uma distância de 112,01 metros até o ponto 17 de coordenadas Norte 7460256.8198 e Leste 667584.9139; segue na direção Norte pela Rua Projetada “A”, por uma distância de 220,94 metros até o ponto 18 de coordenadas Norte 7460477.6766 e Leste 667590.8419, segue na direção Oeste por uma distância de 132,13 metros até o muro da Johnson & Johnson do Brasil, no ponto 19 de coordenadas Norte 7460480.6043 e Leste 667458.7439, segue na direção Noroeste pelo muro, por uma distância de 236,33 metros até o ponto 01 inicial desta descrição.

ANEXO II
PONTOS
X
Y
01
667437.7300
7460715.9996
02
667757.6545
7460709.5704
03
667752.1508
7460765.8800
04
667747.4305
7460784.1493
05
667759.2491
7460805.3856
06
667745.5714
7460810.9602
07
667758.2033
7460825.0337
08
667736.3255
7460856.7561
09
667731.5224
7460874.8757
10
667717.2470
7460893.4817
11
667736.7107
7460906.1470
12
667807.0952
7460806.2539
13
667833.7554
7460708.9447
14
667839.0366
7460487.4789
15
667703.9451
7460490.4129
16
667696.9250
7460256.2471
17
667584.9139
7460256.8198
18
667590.8419
7460477.6766
19
667458.7439
7460480.6043
ANEXO III


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1355-A/2012 Mensagem nº 187/2012
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 09/18/2012 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 09/17/2012 Página DO 2/3

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 17/09/2012, P. 2 E 3.
Forma de Vigência Sancionada




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