Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 699/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 699, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984. LEI REVOGADA
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O provimento inicial dos cargos do magistério municipal processar-se-á, exclusivamente, mediante concurso de provas promovido e realizado pelo órgão competente, para preenchimento de vagas que serão distribuídas pelos diversos Distritos de Educação e Cultura, segundo critérios e prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º - O candidato inscrever-se-á no Distrito de Educação e Cultura de sua escolha, concorrendo apenas às vagas nele existentes.

Parágrafo Único - Os excedentes num Distrito, após o preenchimento das vagas, poderão ser lotados, de acordo com a sua classificação, em outros Decs a critério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º - O candidato nomeado, na forma do artigo anterior, para vaga correspondente ao Distrito de Educação e Cultura deverá servir, obrigatoriamente, durante o período de 4 (quatro) anos, na unidade escolar para a qual foi classificado, não podendo ser removido, no transcurso de tal prazo, salvo nos casos legalmente permitidos.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 896/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 699/84 em 28/12/1984
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1985

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 3.357, de 03 de janeiro de 2002.


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