Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8972
/
2025
Data da Lei
07/14/2025
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.972, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a criação e incentivo da Feira de Escambo de Brinquedos no âmbito do Município do Rio de Janeiro
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Autor: Vereador Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Feira de Escambo de Brinquedos no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A feira ocorrerá em local e dia previamente determinados pelo Poder Executivo.
Art. 3º Serão objetos de escambo brinquedos usados, colecionáveis e curiosidades em bom estado.
Parágrafo único. Poderá ser autorizado no local o comércio ambulante não concorrente com o objeto da feira.
Art. 4º A coordenação e a fiscalização da Feira de Escambo de Brinquedos ficarão a cargo do Executivo Municipal.
Art. 5º O Executivo Municipal ficará responsável pelo trânsito em torno do local da feira para seu melhor funcionamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes e normas para realização da Feira de Escambo de Brinquedos para melhor realização.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Prefeito
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/15/2025
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
3175/2024
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR CESAR MAIA
Data de publicação DCM
07/15/2025
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 3175, de 2024
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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