Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4045/2005 Data da Lei 05/11/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.045, de 11 de maio de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1415, de 2003, de autoria do Senhor Vereador Luiz Carlos Ramos.

LEI Nº 4.045 DE 11 DE MAIO DE 2005
Art. 1º Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o serviço de informação pertinente em braile.

Parágrafo único. O serviço se estenderá a: restaurantes, hotéis, shopping centers, aeroportos, hospitais, agências bancárias e todas as demais instituições públicas e privadas.

Art. 2º O Poder Executivo baixará normas regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 11 de maio de 2005.

Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1415/2003 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS
Data de publicação DCM 05/12/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 4045/2005 em 11/05/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 713 dias.
Publicado no D.O.RIO em 07/04/2005 pág. 5 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 08/04/2005 pág. 5 E 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 12/05/2005 pág. 6 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 20/05/2005 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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