Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3687/2003 Data da Lei 11/24/2003


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 3.687 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Ficam extintos da Superintendência de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, os órgãos abaixo relacionados:

I – na Coordenação de Saúde da AP 2.I, as Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde Dr. Albert Sabin e Dr. Rodolpho Perissé;

II – na Coordenação de Saúde da AP 2.II, as Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde Nicola Albano e Prof. Júlio Barbosa;

III – na Coordenação de Saúde da AP 3.I, a Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Dr. José Breves dos Santos;

IV – na Coordenação de Saúde da AP 3.III, a Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Prof. Carlos Cruz Lima e a Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Sylvio Brauner;

V – na Coordenação de Saúde da AP 4, a Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde Cecília Donnangelo;

VI - na Coordenação de Saúde da AP 5.I, a Unidade Auxiliar de Cuidados Primários de Saúde de Padre Miguel e a Unidade Municipal de Atendimento Médico Primário Dr. Silvio Barboza;

VII - na Coordenação de Saúde da AP 5.II, as Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde Prof. Edgard Magalhães Gomes, Dr. Garfield de Almeida, Dr. Maia Bittencourt, Dr. Raul Barroso, Dr. Mário Rodrigues Cid, Dr. Woodrow Pimentel Pantoja e Dr. Antônio Mourão Vieira Filho;

VIII - na Coordenação de Saúde da AP 5.III, as Unidades Auxiliares de Cuidados Primários de Saúde Dr. João Chagas Baptista e Dr. Cyro de Mello.

Art. 2.º Ficam criados, na estrutura organizacional da Superintendência de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, dezenove Postos de Saúde, conforme abaixo:

I – na Coordenação de Saúde da AP 2.I, os Postos de Saúde Dr. Albert Sabin e Dr. Rodolpho Perissé;

II – na Coordenação de Saúde da AP 2.II, os Postos de Saúde Nicola Albano e Prof. Júlio Barbosa;

III – na Coordenação de Saúde da AP 3.I, o Posto de Saúde Dr. José Breves dos Santos;

IV – na Coordenação de Saúde da AP 3.III, os Postos de Saúde Prof. Carlos Cruz Lima e Sylvio Brauner;

V – na Coordenação de Saúde da AP 4, o Posto de Saúde Cecília Donnangelo;

VI - na Coordenação de Saúde da AP 5.I, os Postos de Saúde de Padre Miguel e Dr. Silvio Barboza;

VII - na Coordenação de Saúde da AP 5.II, os Postos de Saúde Prof. Edgard Magalhães Gomes, Dr. Garfield de Almeida, Dr. Maia Bittencourt, Dr. Raul Barroso, Dr. Mário Rodrigues Cid, Dr. Woodrow Pimentel Pantoja e Dr. Antônio Mourão Vieira Filho;

VIII - na Coordenação de Saúde da AP 5.III, os Postos de Saúde Dr. João Chagas Baptista e Dr. Cyro de Mello.

Art. 3.º A estrutura organizacional dos Postos de Saúde elencados no art. 2.º é a constante do Anexo I.

Art. 4.º As competências dos Postos de Saúde e dos seus órgãos departamentalizados são as constantes do Anexo II.

Art. 5.º Ficam extintas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quarenta e uma funções gratificadas, sendo vinte e cinco de chefe III, símbolo DAI-4 e dezesseis de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4.

Art. 6.º Ficam criados para a Secretaria Municipal de Saúde os cargos em comissão e as funções gratificadas que integram o Anexo III.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


ANEXO I


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
POSTO DE SAÚDE
Órgão
Cargo
Símbolo
    Posto de Saúde
Diretor IVDAS-6
    Seção de Administração
Chefe IIDAI-5
    Serviço de Coordenação de Programas de Saúde
Chefe IDAI-6
    Seção de Enfermagem
Chefe IIDAI-5

ANEXO II

COMPETÊNCIAS

Posto de Saúde

· Implantar, coordenar e executar as atividades de saúde pública, assim como a integração da Unidade com a comunidade;
· manter integração com o Centro Municipal de Saúde de sua área, objetivando contribuir para a avaliação do perfil de morbimortalidade da região, comunicando a ocorrência de doenças de notificação compulsória;
· diagnosticar precocemente e prevenir as doenças crônicas-degenerativas;
· executar todos os programas oriundos da Superintendência de Saúde Coletiva;
· executar as atividades de saúde bucal;
· executar as atividades de enfermagem e demais áreas técnicas existentes em cada Unidade;
· executar as atividades de atenção integral à criança, ao adolescente, ao adulto e à saúde da mulher e do trabalhador;
· executar as atividades de integração institucional e comunitária realizando eventos que busquem a participação popular;
· executar suas atividades integrando as áreas de planejamento das Coordenações a que estiverem subordinados.

Seção de Administração

· Supervisionar as atividades realizadas por pessoal terceirizado;
· realizar e supervisionar as atividades administrativas relacionadas a pessoal, controle de material e patrimonial;
· registrar em meio próprio as informações relativas às atividades executadas.

Serviço de Coordenação de Programas de Saúde

· Coordenar as atividades dos programas de saúde executados em sua Unidade;
· registrar em meio próprio as informações relativas às atividades executadas.

Seção de Enfermagem

· Prestar assistência aos pacientes seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· supervisionar e controlar a utilização de materiais de consumo, de acordo com as normas estabelecidas e necessidades da área;
· orientar e supervisionar técnicas de utilização e manuseio de equipamentos e materiais;
· providenciar o registro de informações de dados referentes à assistência prestada aos pacientes;
· prestar assistência aos pacientes seguindo os padrões determinados pelos órgãos competentes;
· registrar em meio próprio as informações relativas às atividades executadas.

ANEXO III

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados

Qtde.
Denominação do Cargo
Símbolo
    19
Diretor IVDAS-6
    16
Chefe IDAI-6
    19
Chefe IIDAI-5


Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1424/2003 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/27/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 3687/2003 em 24/11/2003
Tempo de tramitação: 174 dias.
Publicado no D.O.RIO em 25/11/2003 pág. 3 E 4 - SANCIONADA
Publicado no DCM em 27/11/2003 pág. 4 e 5 - SANCIONADA

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.