Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6148
/
2017
Data da Lei
04/18/2017
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 6.148 DE 18 DE ABRIL 2017.
Institui a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência, no Município do Rio de Janeiro.
Autores: Vereador Alexandre Isquierdo e Vereador Willian Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º As ações de saúde para viabilizar a política instituída no art. 1º serão desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, com o apoio de especialistas, e terá como objetivos:
I - oferecer às pessoas com deficiência tratamento de saúde bucal adequado às suas necessidades;
II - capacitar e especializar profissionais nessa área;
III - inserir as ações dessa política na Estratégia Saúde da Família; e
IV - absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida das pessoas com deficiência e seus familiares.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
04/19/2017
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
1617/2015
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR WILLIAN COELHO
Data de publicação DCM
04/19/2017
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
04/19/2017
Página DO
3
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PL 1617/2015.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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