Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 757/1985 Data da Lei 11/04/1985


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LEI Nº 757 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1985.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984, na parte referente ao quantitativo de cargos, na forma do Anexo desta lei:

Art. 2º - Os Agentes de Administração serão reposicionados nas classes e referências de sua categoria funcional, de acordo com o quantitativo de cargos estabelecido por esta lei e os critérios fixados pela Lei nº 674, de 6 de dezembro de 1984.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985, independentemente de qualquer apostila em título de nomeação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1985.

MARCELLO ALENCAR


ANEXO


PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
QUADRO PERMANENTE
B. CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO III - CARGOS PROFISSIONAIS
SUBGRUPO2 - ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1222/85 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 11/06/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 757/85 em 04/11/1985
Tempo de tramitação: 34 dias.
Publicado no DCM em 06/11/1985 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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