Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.550, de 4 de setembro de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2210, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 8.550, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024.
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC como de utilidade pública.
Autor: Vereador Zico.
Art. 1º Fica incluído o Instituto de Pesquisa e Preservação do Patrimônio Material e Imaterial do Matadouro Público de Santa Cruz – IMASC no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2024.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/2024